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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 21/12/2007 por EMBARÉ INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS S A, processo nº 900675519, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900675519
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/12/2007
Data da concessão01/02/2011
Vigência até01/02/2021
TitularEMBARÉ INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS S A
CNPJ do titular21.992.946/0001-51
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Pó para bolo;Sorvetes (Pós para preparar -);Vanilina [sucedâneos de baunilha];Waffles;Árvores de natal (Confeitos para decoração de -);Aveia (Farinha de -);Aveia (Flocos de -);Aveia moída;Bebidas à base de chá;Cacau (Produtos de -);Café;Café (Bebidas de -) com leite;Cevada descascada;Chá;Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Farináceos (Alimentos -);Farinhas para uso alimentar *;Flocos de aveia;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Gelado (Iogurte -);Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Menta para confeitos;Fécula de araruta;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Pipoca salgada [pronta];Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Pastilhas [confeitos];Tortillas;Açúcar *;Arroz (Tortas de -);Aveia (Alimentos à base de -);Biscoitos;Bolachas;Bolos;Caramelos [doces];Cereais secos (Flocos de -);Chocolate (Bebidas de -) com leite;Doces [confeitos];Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Gelados comestíveis;Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Floco de cereal;Churros [doce];Pudins;Sorvetes (Agentes para engrossar -);Alimentos farináceos;Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Baunilha [flavorizante];Bebidas à base de café;Bombons;Canela [especiaria];Chá (Bebidas à base de -);Cuscuz [sêmola];Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Iogurte congelado;Iogurte gelado;Massa para bolo;Melaço (Xarope de -);Frozens [iogurte congelado];Fécula de arroz;Pó para fabricação de doce;Pó para pudim;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Açúcar de fécula;Pão;Amido para uso alimentar;Confeitos;Confeitos para decoração de árvores de natal;Engrossar creme batido (Preparações para -);Mel;Melaço para uso alimentar;Pasta de amendoim;Pasta de amêndoas;Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Amêndoas (Confeitos de -);Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Bebidas à base de cacau;Cevada moída;Chocolate;Decorações comestíveis para bolos;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Milho para pipoca;Tortas [doces e salgadas];Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Amendoim doce;Casquinha para sorvete;Bala comestível ;Sorvetes;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Amêndoas torradas;Biscoitos amanteigados;Bolos (Decorações comestíveis para -);Cereais (Preparações feitas com -);Cevada (Farinha de -);Comestíveis (Gelados -);Creme batido (Preparações para engrossar -);Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Doces com hortelã-pimenta;Geléias de frutas [confeitos];Glúten para uso alimentar;Aveia integral em pó;Barra dietética de cereais;Tortas;Amendoins (Confeitos de -);Aveia descascada;Cacau (Bebidas de -) com leite;Chocolate (Bebidas à base de -);Congelado (Iogurte -);Flocos de milho;Fondants [confeitos];Massas alimentares;Pipoca doce [pronta];Açúcar líquido;Araruta [fécula de -];Cacau [doce de-];Agente para engrossar sorvete;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Pãezinhos;Amêndoas (Pasta de -);Bebidas à base de chocolate;Cacau;Cacau (Bebidas à base de -);Creme [culinária];Gelado (Chá -);Glicose para uso alimentar;Suspiro;Açúcar de fruta;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900675519 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 01/02/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2091
  3. 04/01/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2087
  4. 15/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1932

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Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 900675519 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.