Marca Nominativa depositada no INPI em
19/12/2007 por Chocolates Imperial Eireli,
processo nº 900668776, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Menta para confeitos;Barra dietética de cereais;Amendoim doce;Caramelos [doces];Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal;Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Bala comestível ;Pastilhas [confeitos];Bombons;Chocolate;Doces com hortelã-pimenta;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Floco de cereal;Amendoins (Confeitos de -);Cereais (Preparações feitas com -);Cereais secos (Flocos de -);Confeitos;Doces [confeitos];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/02/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2613
15/10/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190315137 (26/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CHOCOLATES IMPERIAL EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2545
02/02/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2039
17/11/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2028
08/01/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1931