Marca Mista depositada no INPI em
19/12/2007 por COOPERATIVA VINICOLA GARIBALDI LTDA,
processo nº 900667770, nas classes 32.
Registro em vigor até 24/08/2030.
ÁGUA MINERAL [BEBIDA]; BEBIDAS NÃO-ALCOÓLICAS; SIDRA [NÃO-ALCOÓLICA]; ÁGUA GASOSA; SUCO DE FRUTA; COQUETÉIS NÃO-ALCOÓLICOS; LIMONADAS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/08/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200250583 (29/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COOPERATIVA VINICOLA GARIBALDI LTDA<br /><b>Procurador: </b>CREAZIONE MARCAS E PATENTES LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2590
24/08/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2068
10/11/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2027
15/01/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1932
Mesma marca em outras classes
SUCO DA CASA35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento