Marca Mista depositada no INPI em
18/12/2007 por CHÃO SELVAGEM CASA DE ESPETÁCULOS LTDA ME,
processo nº 900666340, nas classes 41.
Registro em vigor até 29/12/2029.
Aluguel de cenários para palco;Planejamento de festas;Apresentação de espetáculos ao vivo;Boates;Entretenimento [lazer] (Informações sobre -);Festas (Planejamento de -);Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Discoteca (Serviços de -);Organização de bailes;Produção de shows;Reservas de lugares para shows;Reserva e emissão de bilhetes para shows;Composição musical (Serviços de -);Cenários para palco (Aluguel de -);Orquestra (Serviços de -);Cenários para shows (Aluguel de -);Entretenimento;Venda de ingressos para shows e espetáculos;Aluguel de salão de festas para eventos;Aluguel de utensílio para festa;Karaokê (Provimento de serviços para -);Shows (Produção de -);Aluguel de cenários para shows;Espetáculos (Serviços de -);Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/04/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190111576 (27/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CHÃO SELVAGEM CASA DE ESPETÁCULOS LTDA ME.<br /><b>Procurador: </b>Seta Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2519
29/12/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2034
10/11/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2027
15/01/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1932