Marca Nominativa depositada no INPI em
18/12/2007 por DELIZ INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA,
processo nº 900665041, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
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13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/11/2017Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2447
29/08/2017Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850170057772 (20/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>COSTA DEL MAR INC<br /><b>Procurador: </b>LUNA E ADVOGADOS - PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2434
30/05/2017Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850170057772 (20/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>COSTA DEL MAR INC<br /><b>Procurador: </b>LUNA E ADVOGADOS - PROPRIEDADE INTELECTUAL<br />código IPAS338 · RPI 2421
29/11/2016Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850160247660 (04/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>COSTA DEL MAR INC<br /><b>Procurador: </b>LUNA E ADVOGADOS - PROPRIEDADE INTELECTUAL<br />código IPAS577 · RPI 2395
29/11/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130132029 (08/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Wanderlei Cardoso<br /><b>Cessionário: </b>DELIZ INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2395
20/09/2016Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 810100325266 (28/06/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CROSS OPTICAL GROUP, INC.<br /><b>Procurador: </b>LUNA E ADVOGADOS - PROPRIEDADE INTELECTUAL<br />código IPAS532 · RPI 2385
08/07/2014Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 810100325266 (28/06/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CROSS OPTICAL GROUP, INC.<br /><b>Procurador: </b>LUNA E ADVOGADOS - PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sobrestamento do exame devido consulta à Procuradoria acerca da aplicabilidade do art. 124 inciso XXIII da LPI junto ao processo n°822195810.<br />código IPAS499 · RPI 2270
15/04/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110404897 (16/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>ZZM INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO LTDA - ME.<br /><b>Procurador: </b>WANDERLEI CARDOSO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2258
25/01/2011Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 810100325266 (visualizar no Portal INPI), de 28/06/2010código 511 · RPI 2090
29/12/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2034
10/11/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDO NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL REIVINDICADA.código 351 · RPI 2027
08/01/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1931
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FL WELLNESS · Aguardando prazo de apresentação de oposição