Diamantes;Fios de metal precioso [jóias e bijuterias];Caixas para jóias;Brilhante [jóia];Adereços [jóias e bijuterias];Imitações de pedras preciosas;Medalhões [jóias e bijuterias];Bracelete de qualquer material [jóia/bijuteria];Amuletos [jóias e bijuterias];Topázio;Argola de uso pessoal [bijuteria];Ponteiros [relojoaria];Pulseiras [jóias e bijuterias];Bijuteria / Joalheria (Artigos de -);Jóias e bijuterias de âmbar amarelo;Tornozeleira (jóia/bijuteria);Pulseiras de relógios;Brincos;Chaveiros de bijuteria;Pedras semipreciosas;Mecanismos de relógios;Pedras preciosas;Pérolas [jóias e bijuterias];Relógios (Vidros de -);Relógios de pulso;Relógios despertadores;Anéis [jóias e bijuterias];Broches [jóias e bijuterias];Correntes de relógios;Molas de relógios;Esmeralda;Penduricalhos [jóias e bijuterias];Colares [jóias e bijuterias];Correntes [jóias e bijuterias];Estojos de relógios de pulso;Rubi;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/10/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190327566 (29/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VALERIA MARTHA DESIGN EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br />código IPAS270 · RPI 2544
19/01/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2037
10/11/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2027
15/01/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1932