Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
14/12/2007 por PLASÚTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA,
processo nº 900661330, nas classes 21.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
900661330
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Frutas (Taças para -);Lixeiras;Tigelas [bacias];Travessas para frutas, legumes e verduras;Baldes para gelo;Bandejas;Estojos de toalete;Formas para bolos;Paliteiros;Porta-condimentos (Conjuntos de -);Porta-sabonetes;Queijeira (Redomas para -);Raladores [utensílios de uso doméstico];Vassouras;Raspador [utensílio doméstico];Cestos para pão [uso doméstico];Cubos de gelo (Formas para -);Descansos de talheres para mesa;Espátulas [utensílios de cozinha];Peneiras [utensílios domésticos];Porta-guardanapos;Tábuas para pão;Escorredor [utensílio doméstico];Conchas para sopa, para uso na cozinha;Bacias [recipientes];Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico;Formas para gelo;Lavar roupa (Bacias para -);Necessaire;Potes;Regadores;Taças para frutas;Utensílios para toalete;Biscoiteira;Concha [acessórios de mesa];Bandejas para uso doméstico;Banheiras para bebês [portáteis];Bases para pratos [utensílios de mesa];Espátulas para tortas;Frascos;Manteigueiras;Recipientes para cozinha;Saladeiras;Utensílios para mesa;Bacias para lavar roupa;Espumadeira ou escumadeira [exceto parte do faqueiro];Peneiras [utensílios de uso doméstico];Sabão (Dispensadores de -);Taças;Leiteira;Estojo [nécessaire] com utensílios de toalete ;Porta-talher, exceto estojo para faqueiro;Xícara;Conjunto para mantimento;Balde para bebida;Bomboneiras;Cestos para uso doméstico;Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Copos para beber;Saleiros;Utensílios de uso doméstico;Utensílios para cozinha;Bacias [tigelas];Baldes;Esponjeiras;Formas [utensílios de cozinha];Garrafas;Potes de biscoitos;Pratos;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Saboneteiras;Vasilhame;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/09/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "linha bella", sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2436
12/06/2012Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PED. 823159035.código 241 · RPI 2162
11/01/2011OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPETIÇÃO: 020080035417 (RJ), DE 10/03/2008código 009 · RPI 2088
08/01/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1931
Mesma marca em outras classes
LINHA BELLA39 · Aguardando manifestação sobre oposição
LINHA BELLA41 · Aguardando prazo de apresentação de oposição
LINHA BELLA43 · Aguardando prazo de apresentação de oposição