Marca Nominativa depositada no INPI em
14/12/2007 por FIN MALETTI SPA,
processo nº 900660376, nas classes 20.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Armários;Assentos de metal;Banqueta [móvel];Mesas de massagem;Placas de vidro para espelho;Descanso ou apoio para o pé [mobiliário];Banquinho [móvel];Mesas *;Sofás;Espelho (Placas de vidro para -);Apoio de cabeça [móveis];Cabeleireiros (Cadeiras para -);Estantes [móveis];Apoio para braço [móvel];Poltronas;Assentos [cadeiras];Espelhos;Banquinhos para os pés;Cadeiras [assentos];Prateado (Vidro -) [espelhos];Vidro prateado [espelhos];Cadeira ou poltrona [mobiliário];Vitrines [móveis];Divãs;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/02/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2613
15/08/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170177888 (26/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>FIN MALETTI S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MIRANDA, LYNCH E KNEBLEWSKI LTDA. e nomeado novo representante Tavares Propriedade Intelectual Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2432
19/01/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2037
10/11/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2027
08/01/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1931