Marca Mista depositada no INPI em
14/12/2007 por ASSOCIAÇÃO INTERDISCIPLINAR MENTES COLORIDAS,
processo nº 900659874, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Organização de competições [educação ou entretenimento];Simpósios (Organização e apresentação de -);Organização e apresentação de congressos;Congressos (Organização e apresentação de -);Divertimento;Organização de competições desportivas;Serviços de layout, exceto para fins publicitários;Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Informações sobre educação [instrução];Organização e apresentação de conferências;Recreação (Provimento de instalações para -);Ensino (Serviços de -);Entretenimento;Organização e apresentação de seminários;Entretenimento [lazer] (Informações sobre -);Organização e apresentação de simpósios;Conferências (Organização e apresentação de -);Informações sobre recreação;Oficinas de trabalho (Organização e apresentação de -) [treinamento];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900659874 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/02/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2613
29/12/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2034
10/11/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2027
02/01/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1930