Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Nominativa depositada no INPI em
13/12/2007 por TO Q TO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME,
processo nº 900657626, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
900657626
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtil;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/10/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826295819 (ANGEL) e Processo 826295827 (ANGEL KIDS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a futuros recursos, a identificação do pedido de registro anterior 900651890, ainda não registrado, porém igualmente colidente com o presente sinal.código IPAS024 · RPI 2545
10/11/2009Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.OPOS. 816377952, PEDS.SOBREST. 817640231, 826299741, 900651890.código 241 · RPI 2027
18/03/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1941