Marca Mista depositada no INPI em
13/12/2007 por RENATO CARVALHO DUARTE - EPP,
processo nº 900656980, nas classes 35.
Registro em vigor até 06/11/2032.
Comércio (através de qualquer meio) de dentifrícios;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal;Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês;Drogaria [comércio];Comércio (através de qualquer meio) de emplastros;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/08/2025Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850250119448 (10/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DROGARIA SOL NASCENTE ROTATORIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Eric de Lima Barbosa<br />código IPAS338 · RPI 2849
01/02/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220021220 (18/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RENATO CARVALHO DUARTE - EPP<br /><b>Procurador: </b>José Edis Rodrigues<br />código IPAS270 · RPI 2665
06/11/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2183
16/10/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2180
20/05/2008OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPetição: 018080002816 (SP), de 18/01/2008código 009 · RPI 1950
02/01/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1930