® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

SELO DE QUALIDADE - PROGRAMA NACIONAL DE CONTROLE DE QUALIDADE - ESTE LABORATÓRIO ESTÁ INSCRITO NO PNCQ - SOCIEDADE BRASILEIRA DE ANÁLISES CLÍNICAS

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 10/12/2007 por PROGRAMA NACIONAL DE CONTROLE DE QUALIDADE LTDA., processo nº 900651482, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900651482
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito10/12/2007
Data da concessão—
Vigência até—
TitularPROGRAMA NACIONAL DE CONTROLE DE QUALIDADE LTDA.
CNPJ do titular73.302.879/0001-08
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

CONTROLE DE QUALIDADE DE LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLÍNICAS, DE REAGENTES E EQUIPAMENTOS USADOS POR LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLÍNICAS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900651482 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões genéricas, necessárias e descritivas sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado ... Parágrafo 2º.- O registro de marca coletiva só poderá ser requerido por pessoa jurídica representativa de coletividade, a qual poderá exercer atividade distinta da de seus membros. A natureza da marca foi alterada e a especificação foi adequada, em conformidade com os esclarecimentos trazidos no cumprimento da exigência. código IPAS024 · RPI 2400
  2. 06/09/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando-se a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido. código IPAS136 · RPI 2383
  3. 05/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20110005603 (18/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10)<br /><b>Requerente: </b>PROGRAMA NACIONAL DE CONTROLE DE QUALIDADE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CUSTODIO DE ALMEIDA CIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2235
  4. 25/02/2009 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA CLASSE E NA ESPECIFICAÇÃO. código 004 · RPI 1990
  5. 02/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1930

Outras marcas de PROGRAMA NACIONAL DE CONTROLE DE QUALIDADE LTDA.

Classificação figurativa (Viena)