Marca Mista depositada no INPI em
07/12/2007 por QUALITERME EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA,
processo nº 900647493, nas classes 11.
Registro em vigor até 26/01/2030.
Aquecedores para ferros;Fogão elétrico;Iluminação de teto;Exaustores para cozinha;Torradeiras;Freezer de uso doméstico;Luz (Difusores de -);Secadoras de roupa, elétricas;Acendedores *;Secadores de ar;Secadores de cabelo;Fogareiros;Waffles (Ingl.) (Aparelhos elétricos para fazer -);Geladeira;Fogareiro elétrico;Luminária;Reaquecedores de ar;Refrigeradores [geladeiras];Resfriadores para fornalhas;Secadores (Aparelhos -);Ar quente (Aparelhos para banhos de -);Ar-condicionado (Aparelhos de -);Utensílios de cozinha, elétricos;Estufa elétrica ;Exaustor elétrico de uso doméstico;Fogão a gás;Chuveiros;Congeladores [freezers];Lustres;Churrasqueiras;Ar quente (Aparelhos de -);Fogões de cozinha;Fogões [aparelhos de aquecimento];Grelhas para cozinhar;Pias;Forno doméstico elétrico;Chaleiras elétricas;Aquecedores de água;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/03/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200027272 (23/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>QUALITERME EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2565
26/01/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2038
10/11/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2027
02/01/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1930