Marca Mista depositada no INPI em
06/12/2007 por HYPERA S.A.,
processo nº 900645075, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Mentol;Fungicidas;Cirúrgicos (Curativos -);Bálsamo e óleo descongestionante nasal e bronquial para uso externo;Analgésicos;Germicidas;Goma para uso medicinal;Medicamentos para uso humano;Emagrecimento (Preparações medicinais para -);Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal;Laxativos;Linimentos [ungüentos];Magnésia para uso farmacêutico;Toalhas higiênicas para menstruação;Tônicos [medicamento];Açúcar para uso medicinal;Anti-sépticos bucais para uso medicinal;Pastilhas para uso farmacêutico;Supositórios;Xaropes para uso farmacêutico;Cataplasmas;Dietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinal;Dor de cabeça (Substâncias para -);Parasiticidas;Ervas medicinais;Curativos cirúrgicos;Digestivos para uso farmacêutico;Antissépticos;Constipação (Remédios para alívio de -);Bacterianas (Preparações -) para uso medicinal ou veterinário;Goma de mascar para uso medicinal;Chás medicinais;Bálsamo e óleo para alívio da dor e coceira para uso externo;Anti-helmínticos;Hemorróidas (Preparações para -);Medicinal (Óleos para uso -);Pomadas para uso medicinal;Suplementos alimentares minerais;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Desodorantes, exceto para uso pessoal;Absorvente higiênico;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
19/01/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2037
10/11/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2027
02/01/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1930
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