Marca Nominativa depositada no INPI em
04/12/2007 por Artecola Química S.A.,
processo nº 900640553, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Sapatos (Viras para -);Botas (Canos de -);Botas (Viras para -);Esportes (Botas para -) *;Gáspeas para sapatos;Chinelo [vestuário comum];Calçado para uso profissional;Sapatos de praia;Botas para esportes *;Chuteiras de futebol (Travas para -);Luvas [vestuário];Sapatos (Antiderrapantes para -);Sapatos (Calcanheiras para -);Calçados *;Futebol (Sapatos de -);Chuteira;Calçado esportivo;Sapatos (Ferragens para -);Botas (Antiderrapantes para -);Botas (Calcanheiras para -);Botas (Ferragens para -);Couro (Roupas de -);Luvas sem dedos;Coturno;Sapatos de futebol;Botas *;Calçados de madeira;Chinelos [pantufas];Sapatos (Gáspeas para -);Botas de esqui;Botinas;Calçados em geral *;Esportes (Sapatos para -) *;Esqui (Botas de -);Impermeáveis (Roupas -);Palmilhas;Calçados para snowboarding (OMPI);
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/03/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2618
28/11/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150040442 (27/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>Artecola Química S.A.<br /><b>Procurador: </b>PAP Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2447
09/03/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2044
10/11/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2027
02/01/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1930