Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)
Marca Nominativa depositada no INPI em
03/12/2007 por FORJAN INDUSTRIA E COMERCIO DE CONEXÕES LTDA - EPP,
processo nº 900637862, nas classes 06.
Registro em vigor até 22/12/2025.
Número do processo
900637862
Situação
Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)
Ar comprimido (Armaduras de metal para dutos de -);Bocais de metal;Anilhos [arruelas] de metal;Bicos de lubrificação;Brasagem (Varetas de metal para -);Canos de metal para instalações de aquecimento central;Canos de água (Válvulas de metal para -);Canos de metal para drenagem;Anéis de metal *;Canos de metal para água;Abraçadeiras de metal;Ar condicionado (Dutos de metal para ventilação e instalações de -);Abraçadeiras de metal para cabos ou tubos;Aquecimento central (Dutos e canos de metal para instalações de -);Buchas de metal [tampão];Cavilhas de metal;Metais comuns, brutos ou semitrabalhados;Tubos de metal;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/08/2026Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800260019750 (22/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>RINALDO STOCO GAIDARGI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2902
12/05/2026Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800260019750 (22/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>RINALDO STOCO GAIDARGI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art,220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Prorrogação de Prazo Ordinário quando o Requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1(Item Complementação de Retribuições-Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário (Serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (Código de Serviço 382) e apresentando junto ao cumprimento o comprovante de pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2888
22/12/2015Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2346
24/11/2015Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2342
10/11/2009Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PED. 824664990código 241 · RPI 2027
02/01/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1930
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