Sobretudos [vestuário];Gravatas;Maiô;Spencer ;Roupa para ginástica;Saias;Coletes;Camisola;Biquíni;Praia (Roupas de -);Enxovais de bebês;Macacões;Canga;Pulôveres;Trajes;Vestuário *;Bermudas;Calças;Pijamas;Baby-doll;Roupa íntima;Roupas de imitação couro;Sungas;Ternos;Artigos de malha [vestuário];Blazers [vestuário];Camisas;Jaquetas;Paletós;Uniformes;Casacos [vestuário];Lingerie (Fr.);Luvas [vestuário];Roupas de banho;Faixas [vestuário];Roupas de couro;Túnicas;Camisetas;Meias;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/12/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190429461 (14/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>POKOTINHA CONFECÇÕES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2553
20/08/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190207882 (04/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Cessionário: </b>POKOTINHA CONFECÇÕES EIRELI<br />código IPAS270 · RPI 2537
24/12/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810100343915 (26/08/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>POKOTINHA CONFECÇÕES LTDA - ME.<br /><b>Procurador: </b>SANDRO CONRADO DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2242
29/12/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2034
03/11/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2026
26/12/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1929