Marca Nominativa depositada no INPI em
27/11/2007 por MAXXI FOMENTO MERCANTIL E CONSULTORIA EM COBRANÇA LTDA,
processo nº 900629517, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Água gasosa;Águas [bebidas];Minerais (Águas -) engarrafadas;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Isotônicas (Bebidas -);Água mineral (Produtos para fabricar -);Águas minerais engarrafadas;Frutas (Sucos de -);Água gasosa (Produtos para fabricar -);Cerveja;Suco de fruta;Água mineral [bebida];Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -)
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/04/2010ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2049
03/11/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2026
02/01/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1930
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