Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
27/11/2007 por Alflen E Alflen Ltda,
processo nº 900629126, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
900629126
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Soja (Farinha de -);Farinha de cevada;Macarrão;Farinha integral [uso alimentar];Capeletti [massa alimentícia];Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Biscoitos amanteigados;Malte (Biscoitos de -);Massas alimentares;Farinha de aveia;Farinhas para uso alimentar;Bolachas;Farinha de milho;Aletrias [massas];Biscoitos;Biscoitos de água e sal;Espaguete;Massa para bolo;Massas com ovos [talharim];Farinha de trigo;Nhoque;Canelone [massa alimentícia];
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/06/2023Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850220506598 (11/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ALFLEN E ALFLEN LTDA<br /><b>Procurador: </b>AGP - Assessoria Empresarial Ltda<br />código IPAS235 · RPI 2735
20/12/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220506598 (11/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ALFLEN E ALFLEN LTDA<br /><b>Procurador: </b>AGP - Assessoria Empresarial Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2711
13/09/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 900322438 (CAFÉ ARAUCÁRIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816247269 (ARAUCARIA) e Processo 817013881 (ARAUCÁRIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2697
05/09/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150127266 (11/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br /><b>Cessionário: </b>Alflen E Alflen Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2435
03/11/2009Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PEDS. 900275669, 900322438.código 241 · RPI 2026
26/12/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1929
Mesma marca em outras classes
Araucária35 · Aguardando manifestação sobre oposição
ARAUCÁRIA36 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)