Marca Nominativa depositada no INPI em
27/11/2007 por AREALEIRA ORGANIC FOODS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI,
processo nº 900627891, nas classes 37.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Lavagem de carros;Lavagem de veículos;Câmara-de-ar, reparação e conservação;Lubrificação de veículos;Manutenção de veículos;Veículos (Manutenção de -);Borracharia (serviços de - );Instalação e reparo de alarme antifurto;Limpeza de veículo;Centro de diagnóstico de veículo (serviços de -) [serviços de manutenção/reparo de automóveis];Polimento de veículo;Concessionária de veículos (reparo/assistência técnica para veículos);Instalação e conserto de ar condicionado, inclusive de veículo;Lavagem de veículos automotivos;Instalação de aparelho de som para veículo;Veículos (Lubrificação de -);Instalação e reparação de alarme para veículo;Manutenção e reparo de automóveis;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/02/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2666
13/04/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210093291 (09/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>AREALEIRA ORGANIC FOODS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2623
01/04/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110398250 (18/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>AREALEIRA ORGANIC FOODS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2256
28/06/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2112
17/05/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2106
03/11/2009Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.900320001código 241 · RPI 2026
26/12/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1929