Marca Mista depositada no INPI em
26/11/2007 por MARCELO PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO EPP,
processo nº 900626674, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Análise e processamento de dados [serviço de informática];Elaboração [concepção] de software de computador;Recuperação de dados [informática];Aluguel de software de computador;Atualização de software de computador;Implantação de sistema [informática];Atualização de informação em banco de dados de computador [serviço de informática];Análise de sistemas [informática];Tratamento de informação/dados [serviço de informática];Manutenção de software de computador;Consultoria em hardware de computador;Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Serviços de análise de processamento de dados [serviço de informática];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/05/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2786
22/10/2013Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2233
03/11/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2026
26/12/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1929