Roupa para ginástica [colante];Trajes de banho;Chapéus, bonés etc;Viseiras;Calças;Malhas [vestuário];Bonés;Bermuda para prática de esporte;Sungas;Toucas de natação;Camisetas;Jaquetas;Vestuário *;Bermudas;Calças compridas;Meias;Roupa para ginástica;Calções de banho [sungas];Ginástica (Roupa para -) [colante];Artigos de malha [vestuário];Ciclistas (Vestuário para -);Impermeáveis (Roupas -);Luvas sem dedos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/03/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230079629 (23/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SANTACOLOMA ESPORTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Lenice Dos Santos Marino<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2724
14/04/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200015568 (15/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SANTACOLOMA FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE ARTEFATOS PARA ESPORTE LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Lenice Dos Santos Marino<br />código IPAS270 · RPI 2571
26/06/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170270168 (25/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Lenice Dos Santos Marino<br /><b>Cessionário: </b>SANTACOLOMA FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE ARTEFATOS PARA ESPORTE LTDA - ME<br />código IPAS270 · RPI 2477
19/01/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2037
03/11/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2026
26/12/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1929