Marca Mista depositada no INPI em
23/11/2007 por Associação Luta Pela Paz,
processo nº 900623993, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Viseiras;Bonés;Calçados *;Bandanas;Calçados em geral *;Chapéus [chapelaria];Vestuário *;Chapéus, bonés etc;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900623993 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/02/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2613
03/04/2018Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850170332833 (22/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>ASSOCIAÇÃO LUTA PELA PAZ<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Ribeiro Augusto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA OS PROCESSOS JÁ CONSTAREM SOB A TITULARIDADE DE TERCEIROS POR FORÇA DA PETIÇÃO 850170008350.<br />código IPAS699 · RPI 2465
03/04/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170008350 (16/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Ribeiro Augusto<br /><b>Cessionário: </b>Associação Luta Pela Paz<br />código IPAS270 · RPI 2465
29/12/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2034
03/11/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2026
26/12/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1929