Marca Mista depositada no INPI em
23/11/2007 por PARATI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.,
processo nº 900622245, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Koumys [bebida láctea];Iogurte;Quefir [bebida láctea];Kefir [bebida láctea];Bebidas lácteas [onde o leite predomina];Pó para milk-shake à base de leite;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/06/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2736
27/10/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200319374 (25/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PARATI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2599
14/02/2017Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850120228593 (27/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>GRANO ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>PAULO LEOPOLDO DAHMER<br />código IPAS532 · RPI 2406
24/03/2015Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850120228593 (27/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>GRANO ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>PAULO LEOPOLDO DAHMER<br />código IPAS400 · RPI 2307
06/11/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2183
02/10/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2178
09/09/2008OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPETIÇÃO: 016080001138 (RS), DE 22/02/2008código 009 · RPI 1966
26/12/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1929