Marca Mista depositada no INPI em
19/11/2007 por TODAMULHER.COM.BR INTERMEDIADORA DE NEGÓCIOS EIRELI,
processo nº 900613866, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de cartas de baralho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animais;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/07/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2688
28/12/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210510764 (23/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TODAMULHER.COM.BR INTERMEDIADORA DE NEGÓCIOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Cannon Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2660
13/12/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2136
04/10/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2126
26/12/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1929
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