Marca Mista depositada no INPI em
15/11/2007 por D R P COMERCIO, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA-ME,
processo nº 900611936, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Roupa para ginástica [colante];Banho (Roupas de -);Blazers [vestuário];Bonés;Camisas;Cintos porta-moedas [vestuário];Cuecas;Faixas para a cabeça [vestuário];Gravatas;Camisola;Roupa de baixo;Roupa íntima;Roupas de banho;Vestuário *;Anáguas;Banho (Roupões de -);Casacos [vestuário];Cintas [roupa íntima];Coletes;Íntima (Roupa -);Lingerie (Fr.);Meias;Roupões de banho;Sobretudos [vestuário];Sungas;Sutiãs;Véus [vestuário];Combinação [roupa íntima];Calção para banho;Praia (Roupas de -);Saias;Suspensórios;Trajes de banho;Xales;Calças;Cintos [vestuário];Gorros;Pescoço (Lenços de -);Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Robe;Roupa para ginástica;Toucas de banho;Viseiras;Calças compridas;Combinações [vestuário];Jaquetas;Luvas [vestuário];Biquíni;Banho (Calções de -);Banho (Sandálias de -);Bermudas;Corpete;Couro (Roupas de imitação de -);Lenços de pescoço;Macacões;Meias (Ligas de -);Tira (faixa) para a cabeça;Boné;Agasalhos para as mãos;Artigos de malha [vestuário];Camisetas;Chapéus, bonés etc;Malhas [vestuário];Canga;Maiô;Calções de banho [sungas];Faixas [vestuário];Meias-calças;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/02/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2613
22/12/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2033
03/11/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2026
02/01/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1930