Marca Mista depositada no INPI em
14/11/2007 por EMPRESA DE MINERAÇÃO CASTILHO LTDA - EPP,
processo nº 900610930, nas classes 19.
Registro em vigor até 19/01/2030.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900610930 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/02/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190027581 (31/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>EMPRESA DE MINERAÇÃO CASTILHO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>CLAY ELLISON GOMES LEAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador INTERAÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA - ME e nomeado novo representante CLAY ELLISON GOMES LEAL com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2512
19/02/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190036221 (29/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EMPRESA DE MINERAÇÃO CASTILHO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>CLAY ELLISON GOMES LEAL<br />código IPAS270 · RPI 2511
02/01/2019Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301180051349 (19/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>No bojo da ação judicial anulatória n° nº 0029558-28.2012.4.02.5101, proposta perante a 25a VF/RJ, transitou em julgado acórdão exarado pela 2a Turma Especializada do TRF2, que por unanimidade deu provimento à remessa necessária e à apelação, para reformar a sentença e manter a validade do registro n° 900610930 objeto da ação, nos termos do voto do Relator: "Conclui-se, dessa feita, que a invalidação, por sentença, do registro concedido ao ora apelante, nos termos em que requerido na inicial, não resiste a uma análise mais acurada, pelo que impõe a sua reforma, a fim de que, com o retorno do status quo ante, seja mantido o registro. Nesses termos, DOU PROVIMENTO À APELAÇÃO E À REMESSA NECESSÁRIA PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO (...)". Processo INPI nº 52400.047849/2012<br />código IPAS639 · RPI 2504
07/08/2012Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.AÇÃO ORDINÁRIA 25ª VF(RJ) - Nº 0029558-28.2012.4.02.5101, PROCESSO INPI Nº 52400.047849/2012.código 569 · RPI 2170
19/01/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2037
03/11/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2026
26/12/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1929