APERITIVOS; UÍSQUE; BEBIDAS ALCOÓLICAS CONTENDO FRUTAS; BEBIDAS DESTILADAS; COQUETÉIS; RUM; GIM; LICORES; SAQUÊ; VODCA; AGUARDENTE DESTILADA DE VINHO OU DE SUCO DE FRUTAS; SIDRA; VINHO; VINHO DE FRUTA; ALCOÓLICAS (BEBIDAS -) [EXCETO CERVEJA].;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/07/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190225509 (17/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VINICOLA ZANELLA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Everton Luis Rossin<br />código IPAS270 · RPI 2533
22/12/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2033
03/11/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2026
18/12/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1928