Marca Nominativa depositada no INPI em
13/11/2007 por FÁBIO R SICÍLIA CONSULTORIA, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI - ME,
processo nº 900608145, nas classes 30.
Registro em vigor até 15/12/2029.
Bolos;Doces [confeitos];Tortas [doces e salgadas];Tortas;Massa para bolo;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/01/2024Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850230586445 (30/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ALLSHOW EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br />código IPAS577 · RPI 2765
28/11/2023Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200260968 (17/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>ALLSHOW EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.<br />código IPAS235 · RPI 2760
01/12/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200260968 (17/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>ALLSHOW EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.<br />código IPAS360 · RPI 2604
04/08/2020Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850200170352 (17/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ALLSHOW EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br />código IPAS577 · RPI 2587
16/06/2020Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190396405 (27/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ALLSHOW EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.<br />código IPAS271 · RPI 2580
27/02/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200019803 (23/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Cláudio Sampaio Portela<br /><b>Cessionário: </b>FÁBIO R SICÍLIA CONSULTORIA, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI - ME<br />código IPAS270 · RPI 2564
14/01/2020Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850190396405 (27/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ALLSHOW EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br />código IPAS338 · RPI 2558
22/01/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180542873 (28/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DOM GIUSEPPE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP.<br /><b>Procurador: </b>Cláudio Sampaio Portela<br />código IPAS270 · RPI 2507
15/12/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2032
03/11/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2026
18/12/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1928