Marca Mista depositada no INPI em
09/11/2007 por ASSOC PROF DA IND DA FAB DE ALCOOL, ACUCAR, SIMILARES E CONEXOS UDOP,
processo nº 900604050, nas classes 41.
Registro em vigor até 19/01/2030.
Organização e apresentação de congressos;Recreação (Informações sobre -);Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de simpósios;Serviços de premiação;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/10/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190354444 (19/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOC PROF DA IND DA FAB DE ALCOOL, ACUCAR, SIMILARES E CONEXOS UDOP<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br />código IPAS270 · RPI 2545
08/10/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190302141 (16/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Cessionário: </b>ASSOC PROF DA IND DA FAB DE ALCOOL, ACUCAR, SIMILARES E CONEXOS UDOP<br />código IPAS270 · RPI 2544
19/01/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2037
03/11/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2026
02/01/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1930
Outras marcas de ASSOC PROF DA IND DA FAB DE ALCOOL, ACUCAR, SIMILARES E CONEXOS UDOP