Alimentos farináceos;Arroz;Bolos;Caramelos [doces];Decorações comestíveis para bolos;Massas alimentares;Farinha de trigo;Barra dietética de cereais;Própole para consumo humano;Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Bombons;Mel;Cacau;Cereais (Preparações feitas com -);Chá;Doces [confeitos];Farinhas para uso alimentar *;Fondants [confeitos];Melaço (Xarope de -);Salgadinho, exceto croquete;Bala comestível ;Pudins;Sal de cozinha;Amendoins (Confeitos de -);Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de chá;Cereais secos (Flocos de -);Chocolate;Flocos de milho;Geléias de frutas [confeitos];Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Suspiro;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Própolis para consumo humano;Chá gelado;Pó para bolo;Quiches;Waffles;Amêndoas torradas;Biscoitos de água e sal;Cacau (Produtos de -);Pipoca doce [pronta];Amendoim doce;Temperos;Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Biscoitos amanteigados;Brioches;Confeitos;Especiarias;Flocos de aveia;Pipoca salgada [pronta];Aveia integral em pó;Amêndoas (Confeitos de -);Amêndoas (Pasta de -);Amido para uso alimentar;Biscoitos;Bolachas;Confeitos para decoração de árvores de natal;Farinha de milho;Gelados comestíveis;Milho para pipoca;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/12/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190434929 (20/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ALIMENTICIOS CHIODINI LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2554
19/01/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2037
03/11/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2026
11/12/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1927