Marca Mista depositada no INPI em
09/11/2007 por DSI BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA E COMÉRCIO LTDA.,
processo nº 900603437, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Cremes cosméticos;Cremes para clarear pele;Tinturas cosméticas;Acetona para uso pessoal;Condicionador [cosmético];Loções capilares;Maquiagem (Produtos para -);Cosméticos para os cílios;Esmalte para as unhas;Dentifrícios;Depilatórios (Produtos -);Sabonetes;Maquiagem para o rosto;Perfumaria (Produtos de -);Perfumes;Cosméticos;Desodorantes para uso pessoal;Lápis para uso cosmético;Batons para os lábios;Cabelos (Preparações para ondular -);Óleos essenciais;Óleos para uso cosmético;Antiperspirante [desodorante];Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Filtros solares;Água de cheiro;Sabonete antitranspirante para os pés;Sabonete desodorante;Loções pós-barba;Estojo cosmético ;Cera para depilação;Água de colônia;Pó para maquiagem;Pomadas para uso cosmético;Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Tinturas para os cabelos;Xampus;Loções para uso cosmético;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900603437 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/02/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2613
19/01/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2037
03/11/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2026
11/12/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1927
Mesma marca em outras classes
clean shoes03 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento