Marca Mista depositada no INPI em
08/11/2007 por NISANDA INDUSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA,
processo nº 900600284, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Cera para depilação;Essenciais (Óleos -);Ionona [perfumaria];Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Bebidas (Flavorizantes para -) [óleos essenciais];Bigode (Cera para -);Sabonete para barbear;Loções capilares;Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Óleos essenciais;Pele (Cremes para clarear a -);Perfumes de Flores (Bases para -);Pomadas para uso cosmético;Emagrecimento (Preparações cosméticas para -);Essências etéreas;Água de colônia;Amêndoas (Sabonete de -);Batons para os lábios;Sabonete desodorante;Sabonetes;Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Loções para uso cosmético;Perfumaria (Produtos de -);Postiças (Unhas -);Postiços (Cílios -);Cílios (Produtos cosméticos para os-);Cosméticos;Cosméticos para os cílios;Defumação (Produtos para -) [perfumaria];Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Gaulteria (Óleo de -) [perfumaria];Gorduras para uso cosmético;Amêndoas (Óleo de -);Sobrancelhas (Lápis de -);Tinturas para os cabelos;Erva para banho;Maquiagem para o rosto;Óleos para perfumes e essências;Estojo cosmético ;Cosméticos (Estojos de);Esmalte para as unhas;Esmalte para unhas;Geléia de petróleo para uso cosmético;Leite de amêndoas para uso cosmético;Banhos (Preparações cosméticas para -);Unhas (Esmalte para -);Unhas (Produtos para o cuidado das -);Pó para maquiagem;Acetona para uso pessoal;Condicionador [cosmético];Cremes cosméticos;Fragrâncias (Mistura de -);Barba (Tinturas para -);Cabelos (Preparações para ondular -);Loções pós-barba;Óleos para uso cosmético;Ondular os cabelos (Preparações para -);Pedras de alume [pedras-ume] [anti-sépticas];Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Cedro (Óleos essenciais de -);Cosméticos (Estojos de -);Cremes para clarear pele;Desodorantes para uso pessoal;Filtros solares;Flores (Extratos de -) [perfumaria];Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Jasmim (Óleo de -);Laquê para cabelos;Aromáticos [óleos essenciais];Xampus;Limpeza (Leite de -) para toalete;Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Líquido, creme e pó para limpeza do dente;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Clarear (Cremes para -) a pele;Extratos de flores [perfumaria];Hálito (Pulverizadores para perfumar -);Lápis de sobrancelhas;Água de cheiro;Âmbar [perfume];Barbear (Produtos para -);Beleza (Máscaras de -);Bergamota (Óleo de -);Cabelos (Tinturas para os -);Rosa (Óleo de -);Sais de banho, exceto para uso medicinal;Tinturas cosméticas;Cabelos postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Maquiagem (Produtos para remover -);Cílios postiços;Desodorante (Sabonete -);Etéreas (Essências -);Lápis para uso cosmético;Lenços impregnados com loções cosméticas;Maquiagem (Pó para -);Maquiagem (Produtos para -);Menta para perfumaria;Perfumes;Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/02/2021Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2614
18/08/2020Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850200059232 (24/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>FÓRMULA ANIMAL FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO VETERINÁRIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2589
19/01/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2037
27/10/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2025
11/12/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1927
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