Marca Nominativa depositada no INPI em
08/11/2007 por MAGNESITA REFRATÁRIOS S.A.,
processo nº 900598875, nas classes 19.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Placas de cimento;Revestimentos [materiais de construção];Materiais de construção, não metálicos;Revestimentos de cimento à prova de fogo;Chamota [argila cerâmica refratária];Concreto (Elementos de -) para construção;Materiais de construção refratários, não metálicos;Estruturas não metálicas para construção;Ladrilhos não metálicos para construção;Pedras refratárias;Revestimentos não metálicos para construção;Soleiras não metálicas;Alto-fornos (Cimento para -);Azulejos não metálicos para construção;Materiais de reforço não metálicos para construção;Cimento *;Construção (Revestimentos não metálicos para -);Construções não metálicas;Magnésia (Cimento de -);Tijolos;Cerâmica (Matérias-primas para -);Painéis não metálicos para construção;Tijolos (Aglutinantes para -);Tijolos (Barro para -);Argamassa para construção;Cimento (Revestimentos de -) à prova de fogo;Refratários (Materiais -);Calhas não metálicas para construção;Cimento (Placas de -);Terracota;Argamassa;Argila refratária;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/02/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2613
10/04/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170006730 (12/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Cessionário: </b>MAGNESITA REFRATÁRIOS S.A.<br />código IPAS270 · RPI 2466
29/12/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2034
27/10/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2025
11/12/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1927