Marca Mista depositada no INPI em
07/11/2007 por LUCIANO DA SILVA CRUZ & CIA LTDA ME,
processo nº 900598093, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Xales;Blazers [vestuário];Casacos [vestuário];Roupa íntima;Roupas de banho;Suéteres;Capotes;Parcas;Sungas;Polainas;Coletes;Antiderrapantes para botas e sapatos;Bonés;Capuzes [vestuário];Cachecóis;Camisetas;Gorros;Jaquetas;Biquíni;Roupa para ginástica;Bermudas;Calças;Camisas;Meias;Canga;Saias;Calças compridas;Gravatas;Pijamas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/02/2021Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850210015387 (14/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>LUCIANO DA SILVA CRUZ 90991443934<br /><b>Procurador: </b>D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção do registro pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2615, de 17/02/2021.<br />código IPAS699 · RPI 2616
17/02/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2615
19/01/2016Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850150293720 (28/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Companhia Brasileira de Distribuição<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS577 · RPI 2350
22/12/2015Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 810100320332 (10/06/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br />código IPAS532 · RPI 2346
30/11/2010Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 810100320332 (visualizar no Portal INPI), de 10/06/2010código 511 · RPI 2082
17/02/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2041
27/10/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2025
11/12/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1927