Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
07/11/2007 por MAXI CARRO CERTO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA,
processo nº 900596635, nas classes 12.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
900596635
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Amortecedores para suspensão de veículos;Alarme anti-roubo para veículos;Molas de suspensão para veículos;Retrovisores (Espelhos -);Freio (Lonas de -) para veículos;Molas amortecedoras para veículos;Rodas (Pneus para -) de veículos;Calotas das rodas;Pneus de automóvel;Amortecedores para automóveis;Capota para veículo;Lonas de freio para veículos;Para-sóis adaptados para automóveis;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900596635 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/05/2017Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 810090273872 (28/12/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>MAXI CARRO CERTO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS235 · RPI 2421
11/05/2010RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.Indeferimento.código 210 · RPI 2053
27/10/2009INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.código 100 · RPI 2025
11/12/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1927