Marca Nominativa depositada no INPI em
06/11/2007 por CCM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS LTDA.,
processo nº 900593571, nas classes 05.
Registro em vigor até 19/06/2028.
Higiênicas (Calças -) para menstruação;Higiênicos (Absorventes -) para menstruação;Menstruação (Absorventes higiênicos para -);Gases para uso medicinal;Higiênicas (Ataduras -);Menstruação (Absorventes internos para -);Absorventes internos para menstruação;Menstruação (Calças higiênicas para -);Esparadrapos;Higiênicas (Toalhas -) para menstruação;Incontinentes (Fraldas higiênicas para -);Fraldas higiênicas para incontinentes;Absorvente higiênico;Algodão hidrófilo;Algodão [chumaço] para uso medicinal;Asséptico (Algodão -);Ataduras para curativos;Hidrófilo (Algodão -);Incontinentes (Calças absorventes para -);Esparadrapos para uso medicinal;Calças absorventes para incontinentes;Absorvente feminino;Absorventes higiênicos para menstruação;Algodão para uso medicinal;Antisséptico (Algodão -);Calcinha (Protetores para -) [produtos higiênicos];Compressas;Curativos (Artigos para -) [medicinais];Absorvente para uso pós-operatório;Ataduras higiênicas;Cirúrgicos (Curativos -);Compressas de linho para uso medicinal;Curativos cirúrgicos;Gaze para curativos;Calças higiênicas para menstruação;Calcinhas higiênicas para menstruação;Absorvente para incontinência urinária;Absorvente para uso pós-parto;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900593571 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/06/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2476
13/03/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160219941 (03/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Paulo Sérgio Calixto Mendes<br /><b>Cessionário: </b>CCM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2462
01/08/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 810090271939 (21/12/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>CIRÚRGICA MAFRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>PAULO SÉRGIO CALIXTO MENDES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2430
11/05/2010RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.Indeferimento.código 210 · RPI 2053
27/10/2009INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.código 100 · RPI 2025
11/12/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1927
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