Marca Mista depositada no INPI em
06/11/2007 por ALEX JUNIOR CAMPAGNIN EIRELI,
processo nº 900593482, nas classes 29.
Registro em vigor até 19/01/2030.
Iogurte;Leite;Cebolas em conserva;Polpas de frutas;Laticínios;Picles;Queijos;Geléias de frutas cítricas;Bacon;Pepinos em conserva;Feijões em conserva;Banha de porco para uso alimentar;Manteiga;Ovos *;Amendoins processados;Carne de porco;Compotas;Frutas em conserva;Carne;Peixe enlatado;Salsichas;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/08/2022Emissão de segunda via de certificado de registro<b>Protocolo:</b> 800220264950 (01/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>ALEX JUNIOR CAMPAGNIN EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Everton Luis Rossin<br />código IPAS579 · RPI 2695
26/07/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220254448 (14/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ALEX JUNIOR CAMPAGNIN EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Everton Luis Rossin<br /><b>Cedente: </b>COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E CONSUMO AGROINDUSTRIAL FAMILIAR DE MACIEIRA - COPERMACIEIRA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ALEX JUNIOR CAMPAGNIN EIRELI<br/>código IPAS270 · RPI 2690
03/12/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190426179 (12/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E CONSUMO AGROINDUSTRIAL FAMILIAR DE MACIEIRA - COPERMACIEIRA<br /><b>Procurador: </b>Everton Luis Rossin<br />código IPAS270 · RPI 2552
19/01/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2037
27/10/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2025
11/12/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1927