Marca Mista depositada no INPI em
05/11/2007 por CLUBE DO PASTEL LTDA,
processo nº 900591137, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900591137 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/03/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2618
04/11/2014Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 26110000314 (06/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Requerente: </b>MD EMPREENDIMENTOS ALIMENTÍCIOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR FALTA DE CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2275 EM 12/08/2014.<br />código IPAS271 · RPI 2287
12/08/2014Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 26110000314 (06/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Requerente: </b>MD EMPREENDIMENTOS ALIMENTÍCIOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>APRESENTE DECLARAÇÃO/DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA. PROVE QUE OS SRS. VALTERCIDES FELISBINO MARTINS E ALCIDES CÉSAR SOUSA SANTOS TÊM PODERES PARA ALIENAR/ADQUIRIR A MARCA RESPECTIVAMENTE EM REPRESENTAÇÃO ÀS SOCIEDADES.<br />código IPAS267 · RPI 2275
09/03/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2044
27/10/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2025
11/12/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1927