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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/11/2007 por EMPRESA BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO PRODUÇÃO LTDA, processo nº 900590335, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900590335
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/11/2007
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2020
TitularEMPRESA BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO PRODUÇÃO LTDA
CNPJ do titular04.405.242/0001-16
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Revistas [periódicos];Porta-lápis;Borrachas para apagar;Folhetos;Lápis;Livros;Catálogos;Publicações impressas;Material escolar [papelaria];Papelaria (Artigos de -);Cartão postal;Agenda;Cartão;Cartões de felicitações;Cartões de participação [papelaria];Caderno escolar;Periódicos;Caderneta de nota;Réguas para desenhar;Blocos para anotações;Cartão moldado;Réguas quadradas;Fotografias;Jornais;Calendários;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900590335 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 27/03/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - TV1 COMUNICAÇÃO CRIAÇÃO LTDA código 565 · RPI 2151
  3. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  4. 27/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2025
  5. 11/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1927

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