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TV1

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/12/2004 por EMPRESA BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO PRODUÇÃO LTDA, processo nº 826927076, nas classes 38. Registro em vigor até 02/03/2030.

Número do processo826927076
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/12/2004
Data da concessão02/03/2010
Vigência até02/03/2030
TitularEMPRESA BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO PRODUÇÃO LTDA
CNPJ do titular04.405.242/0001-16
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO A INTERNET; DESENVOLVIMENTO DE SERVIÇOS VIA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES [SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826927076 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190433526 (19/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EMPRESA BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO PRODUÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Britânia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2556
  2. 27/03/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - TV1 COMUNICAÇÃO CRIAÇÃO LTDA código 565 · RPI 2151
  3. 02/03/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2043
  4. 02/02/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. código 351 · RPI 2039
  5. 23/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 1920
  6. 25/04/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 010540 (SP), de 29/03/2005 código 009 · RPI 1842
  7. 25/01/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1777

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