Marca Mista depositada no INPI em
01/11/2007 por EMPRESA BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO PRODUÇÃO LTDA,
processo nº 900589850, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Entretenimento;Fotografia;Produção de filme;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Edição de videoteipe;Produção de vídeos;Provimento de serviços para publicação eletrônica on-line [não downloadable];Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio);Serviços de layout, exceto para fins publicitários;Editoração eletrônica;Filmagem em vídeo;Roteirização (Serviços de -);Serviços de imagem digital;Divertimento;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Produção de programas de rádio e televisão;Publicação de textos [exceto para publicidade];Serviços de concepção de programas de TV/rádio;Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos;Fotográficas (Reportagens -);
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900589850 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/02/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2613
27/03/2012ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED - TV1 COMUNICAÇÃO CRIAÇÃO LTDAcódigo 565 · RPI 2151
19/01/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2037
27/10/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2025
11/12/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1927