Marca Mista depositada no INPI em
01/11/2007 por EMPRESA BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO PRODUÇÃO LTDA,
processo nº 900589450, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Elaboração [concepção] de software de computador;Estudos para projetos técnicos;Hospedagem de web sites;Criação de homepage;Desenho artístico;Desenho de embalagens (Serviços de -);Design de aplicativo de multimídia;Franchising referente ao licenciamento de marcas e patentes;Criação em artes gráficas (Serviços de -);Programação visual;Criação de software de computação gráfica;Design de homepage;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for de desenvolvimento de um software/website para terceiros);Criação e manutenção de web sites para terceiros;Composição gráfica [criação em arte gráfica];Desenho de arte gráfica, inclusive para homepage;Fornecimento de mecanismos de busca para a internet;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/01/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2610
27/03/2012ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED - TV1 COMUNICAÇÃO CRIAÇÃO LTDAcódigo 565 · RPI 2151
19/01/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2037
27/10/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2025
11/12/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1927