Bolsas;Porta nota;Estojos de cosméticos [nécessaire];Pastas [malas];Bolsa do vestuário comum;Bolsas de couro para embalagem;Bolsas de mão;Frasqueira [mala ou bolsa];Carteira para moeda;Malas de roupas para viagem;Mochilas (Bornais);Bolsas de viagem;Estojo para cosméticos [nécessaire vazia, somente a bolsa] ;Mochilas;Carteiras de bolso;Maletas para documentos;Bolsas de malhas;Couro (Imitações de -);Malas de viagem;Praia (Bolsas de -);Roupas (Malas de -) para viagem;Bolso (Carteiras de -);Chaveiro [artigo de couro, tipo carteira];Couro (Cordões de -);Rede (Sacolas de -) para compras;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/03/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200022284 (20/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ROSANGELA FREITAS GOMES EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br />código IPAS270 · RPI 2565
19/11/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810100313327 (14/05/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>ROSANGELA FREITAS GOMES<br /><b>Procurador: </b>BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2237
19/01/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2037
27/10/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2025
11/12/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1927