Colhedeira agrícola;Colheitadeiras (Máquinas -);Debulhadoras;Semeadoras [máquinas];Agrícolas (Máquinas -);Grãos (Descascadores de -);Cereais (Descascadores de -);Descascadoras (Máquinas -);Enfardadeiras;Ceifeiras (Máquinas -);Ceifar (máquina de -);Máquina para revolver e preparar o solo;Cultivadores [máquinas];Máquina para adubagem e plantio;Máquina para amarrar o feno;Ceifeiras enfardadeiras;Descascadores de grãos e cereais;Distribuidor de fertilizante [máquinas agrícolas, exceto as operadas manualmente];Grãos (Separadores de -);Batedeira agrícola [máquina];Moagem (Máquinas para -);
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10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/01/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2504
18/12/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 810110445398 (18/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente(es): </b>PIPPI PNEUS LTDA<br /><b>Procurador: </b>D' MARK REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.<br />código IPAS237 · RPI 2502
31/07/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180014652 (19/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>PIPPI PNEUS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2482
05/06/2018Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 810110445398 (18/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>PIPPI MÁQUINAS AGRICOLAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>D' MARK REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Até decisão final sobre o pedido de transferência de marca, cujo cessionário é o titular das anterioridades.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850180014652 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 900585935 (PIPPI MÁQUINAS) / Petição 850180014652 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 900585935 (PIPPI MÁQUINAS)código IPAS499 · RPI 2474
17/04/2018Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 810110445398 (18/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>PIPPI MÁQUINAS AGRICOLAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>D' MARK REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulado o ato administrativo que reformou o indeferimento do pedido de registro, publicado na RPI nº 2455, de 23/01/2018, para reexame e harmonização da matéria, por caracterização de erro formal.<br />código IPAS403 · RPI 2467
23/01/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 810110445398 (18/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>PIPPI MÁQUINAS AGRICOLAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>D' MARK REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2455
11/07/2017Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 810110445398 (18/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>PIPPI MÁQUINAS AGRICOLAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>D' MARK REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br />código IPAS267 · RPI 2427
08/11/2011RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 2131
17/05/2011INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 817426957código 100 · RPI 2106
04/12/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1926