Marca Nominativa depositada no INPI em
29/10/2007 por PRIMA EMPREENDIMENTOS INOVADORES S/A,
processo nº 900583380, nas classes 36.
Registro em vigor até 09/03/2030.
Avaliação imobiliária;Comércio de imóveis;Apartamentos (Aluguel de -);Capital (Investimentos de -) [finanças];Incorporação de imóvel;Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Administração de imóveis;Imóveis [compra e venda de -];Corretores imobiliários;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/09/2019Emissão de segunda via de certificado de registro<b>Protocolo:</b> 800190217329 (04/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>PRIMA EMPREENDIMENTOS INOVADORES S/A<br /><b>Procurador: </b>BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP<br />código IPAS579 · RPI 2539
11/06/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190178569 (14/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PRIMA EMPREENDIMENTOS INOVADORES S/A<br /><b>Procurador: </b>TAIS CARVALHO SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2527
06/11/2012ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME/SEDE ALTERADOS.código 560 · RPI 2183
09/03/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2044
03/11/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2026
04/12/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1926