Marca Nominativa depositada no INPI em
29/10/2007 por INVESTLUC PARTICIPAÇÕES LTDA.,
processo nº 900583274, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Cremes cosméticos;Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético;Barbear (Produtos para -);Tinturas para os cabelos;Xampus;Maquiagem (Produtos para -);Removedor de cosmético;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Condicionador [cosmético];Cremes para clarear pele;Esmalte para unhas;Lápis para uso cosmético;Lenços impregnados com loções cosméticas;Bigode (Cera para -);Sabonetes;Tinturas cosméticas;Óleos para uso cosmético;Perfumes;Pomadas para uso cosmético;Antitranspirante (Sabonete -);Batons para os lábios;Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Sais de banho, exceto para uso medicinal;Cabelos postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Maquiagem (Produtos para remover -);Estojo cosmético ;Água depilatória;Cera para depilação;Dentifrícios;Desodorantes para uso pessoal;Água de lavanda;Banhos (Preparações cosméticas para -);Maquiagem para o rosto;Ondular os cabelos (Preparações para -);Perfumaria (Produtos de -);Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Essenciais (Óleos -);Filtros solares;Adstringentes para uso cosmético;Beleza (Máscaras de -);Loções para uso cosmético;Cosméticos (Estojos de);Antitranspirantes [produtos de toalete];Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Produtos Depilatórios;Cosméticos;Cosméticos (Estojos de -);Cosméticos para os cílios;Lápis de sobrancelhas;Água de cheiro;Cabelos (Preparações para ondular -);Cabelos (Tinturas para os -);Loções capilares;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Água de colônia;Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais);
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10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/03/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2670
17/05/2016Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850120009614 (27/01/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>LISS COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.<br />código IPAS532 · RPI 2367
17/05/2016Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850120008299 (25/01/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br />código IPAS532 · RPI 2367
31/03/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810090170491 (09/01/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA<br /><b>Cessionário: </b>INVESTLUC PARTICIPAÇÕES LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2308
26/06/2012Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 850120008299 (visualizar no Portal INPI), de 25/01/2012 - Pet.Eletrônica: 850120009614 (visualizar no Portal INPI), de 27/01/2012código 511 · RPI 2164
02/08/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2117
26/10/2010ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - PINHAME INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDAcódigo 235 · RPI 2077
22/06/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2059
13/05/2008OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810080093584 (visualizar no Portal INPI), de 31/01/2008 - Pet.Eletrônica: 810080094286 (visualizar no Portal INPI), de 06/02/2008código 009 · RPI 1949
04/12/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1926