Marca Nominativa depositada no INPI em
29/10/2007 por INVESTLUC PARTICIPAÇÕES LTDA.,
processo nº 900582952, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Cosméticos (Estojos de -);Tinturas para os cabelos;Desodorante (Sabonete -);Tinturas cosméticas;Cosméticos;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Cosméticos para os cílios;Desodorantes para uso pessoal;Lápis para uso cosmético;Adstringentes para uso cosmético;Algodão para uso cosmético;Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Ondular os cabelos (Preparações para -);Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético;Cabelos (Preparações para ondular -);Cabelos (Tinturas para os -);Sabonetes;Condicionador [cosmético];Cosméticos (Estojos de);Loções para uso cosmético;Óleos para uso cosmético;Cílios (Produtos cosméticos para os-);Descolorantes (Produtos -);Lenços impregnados com loções cosméticas;Xampus;Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -);Sabonete desodorante;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/11/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2656
31/03/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810090170491 (09/01/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA<br /><b>Cessionário: </b>INVESTLUC PARTICIPAÇÕES LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2308
03/11/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2078
26/10/2010ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - PINHAME INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDAcódigo 235 · RPI 2077
27/10/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2025
04/12/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1926