Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Nominativa depositada no INPI em
29/10/2007 por INVESTLUC PARTICIPAÇÕES LTDA.,
processo nº 900582847, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
900582847
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Cosméticos;Cosméticos para os cílios;Desodorantes para uso pessoal;Lápis para uso cosmético;Lenços impregnados com loções cosméticas;Sabonete desodorante;Cosméticos (Estojos de);Desodorante (Sabonete -);Xampus;Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Óleos para uso cosmético;Ondular os cabelos (Preparações para -);Descolorantes (Produtos -);Algodão para uso cosmético;Cabelos (Preparações para ondular -);Condicionador [cosmético];Adesivos (Substâncias -) para fixar cabelos postiços;Cílios (Produtos cosméticos para os-);Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -);Tinturas cosméticas;Cosméticos (Estojos de -);Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Adstringentes para uso cosmético;Cabelos (Tinturas para os -);Sabonetes;Tinturas para os cabelos;Loções para uso cosmético;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/07/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 820006327 (VITALITE), 820105198 (TEINT VITALITE), 820870544 (VITALITY'S BY FARMEN), 820895997 (VITALIDADE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818689234 (VITALITY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2637
31/03/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810090170491 (09/01/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA<br /><b>Cessionário: </b>INVESTLUC PARTICIPAÇÕES LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2308
26/10/2010ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - PINHAME INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDAcódigo 235 · RPI 2077
29/06/2010Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.R/ SUB. JUD: 818689234 E PEDS: 820105198, 820006327, 820636150, 820870544, 823662780.código 241 · RPI 2060
13/05/2008OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810080090645 (visualizar no Portal INPI), de 15/01/2008código 009 · RPI 1949
04/12/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1926
Mesma marca em outras classes
VITALITTE44 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
VITALITTE44 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento