Marca Mista depositada no INPI em
25/10/2007 por LIMNE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP,
processo nº 900577061, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Esmalte para unhas;Banhos (Preparações cosméticas para -);Batons para os lábios;Limpeza (Leite de -) para toalete;Óleo de lavanda;Perfumaria (Produtos de -);Pomadas para uso cosmético;Cremes cosméticos;Desodorantes para uso pessoal;Lápis para uso cosmético;Leites de limpeza para toalete;Lenços impregnados com loções cosméticas;Limão (Óleos essenciais de -);Água de cheiro;Água de lavanda;Amêndoas (Óleo de -);Sabonete desodorante;Cosméticos;Óleos essenciais;Cosméticos (Estojos de -);Essenciais (Óleos -);Sabonete para barbear;Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Loções pós-barba;Óleos para perfumes e essências;Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);Desodorante (Sabonete -);Água de colônia;Antitranspirante (Sabonete -);Loções para uso cosmético;Perfumes;Amêndoas (Sabonete de -);Antitranspirantes [produtos de toalete];Unhas (Esmalte para -);Menta (Essência de -) [óleo essencial];Cosméticos (Estojos de);Esmalte para as unhas;Lápis de sobrancelhas;Leite de amêndoas para uso cosmético;Adstringentes para uso cosmético;Algodão para uso cosmético;Sabonete antitranspirante para os pés;Sabonetes;Unhas (Produtos para o cuidado das -);Xampus;Óleos essenciais de limão;Água-de-toalete;Óleos para toalete;Óleos para uso cosmético;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -)
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/04/2010ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2049
27/10/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2025
04/12/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1926